DECRETO N. 17.347-A, DE 30 DE JUNHO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado  entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Pedro Cepenas.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Artigo 1.º - Fica aprovado o  contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Pedro Cepenas, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1.º de janeiro de 1947 mediante o aluguel mensal de Cr$ 300.00 (trezentos cruzeiros) do prédio sito à rua Bernardino de Campos s|n, em Pereira Barreto, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.   
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1947.                                   
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.