DECRETO N. 17.350, DE 1.° DE JULHO DE 1947
"Dá a denominação de "Culto à Ciência" ao Colégio Estadual de Campinas".
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando que velhas e nobres tradições enriquecem a história de Campinas;
Considerando que o culto povo campineiro sabe guardá-las e
venerá-las com excepcional carinho, ao lado das conquistas do
progresso;
Considerando que, através de representações feitas
ao Governo pelas suas classes sociais, tem manifestado e renovado o
desejo de que o Colégio Estadual daquela cidade tenha a
denominação de "Culto a Ciência", nome que possuia
o antigo estabelecimento de ensino que ali existiu, fundado e mantido
por particulares;
Decreta:
Artigo 1.° - O Colégio Estadual de Campinas terá a denominação de "Culto a Ciência".
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições do de
n. 17.306, de 17-6-1947.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, a 1.º de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS ,
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo a 1.° de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.