DECRETO N. 17.352, DE 2 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18 do agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria do Governo, 3 (três) cargos da carreira de Motorista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes Luiz da Silva, Athayde Medeiros e Domingos Santiago Lardim Sanches, lotados na Repartição de Transportes da Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados á Repartição de Transportes pela citada Secretaria do Governo.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretario do Governo e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.