DECRETO N. 17.352, DE 2 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O GOVERNADOR OO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18 do agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria do Governo, 3
(três) cargos da carreira de Motorista, da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes Luiz
da Silva, Athayde Medeiros e Domingos Santiago Lardim Sanches, lotados
na Repartição de Transportes da Secretaria de Estado dos
Negocios da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os funcionários
relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados,
mediante atestados de frequência encaminhados á
Repartição de Transportes pela citada Secretaria do
Governo.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que
trata este Decreto serão apostilados pelo Secretario do Governo
e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.