DECRETO N. 17.368, DE 3 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.133. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, 1 (um) carso da carreira de Técnico de Cooperativismo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.919, de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 do Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno. em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.