DECRETO N. 17.369, DE 3 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de Técnico de Cooperativismo, da Tabela III da Parte Permanente do Quadra Geral. que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.919, de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 do Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral