DECRETO N. 17.369, DE 3 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
decreto-lei n. 14.138. de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado aos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de
Técnico de Cooperativismo, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadra Geral. que figura como vago, criado pelo decreto-lei n. 16.919,
de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 do Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral