DECRETO N. 17.371, DE 3 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do
artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de
1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento de
Assistência ao Cooperativismo da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da carreira de
Técnico de Cooperativismo, da Tabela III da Parte Permamente do
Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n.º
16.919 de 14 de fevereiro de 1947.
Artigo 2.º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral