DECRETO N. 17.372, DE 3 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto.lei n. 14.138. de 13 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, 1 (um) cargo da carreira
de investigador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do
qual e ocupante Abelardo David Ribeiro, lotado no Conselho
Administrativo do Estado.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública ao Conselho Administrativo do Estado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este Decreto terá apostilado pelo Secretário da
Segurança e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.