DECRETO N. 17.374, DE 3 DE JULHO DE 1947
Altera discriminação de despesas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do parág. 2.°, do
artigo 27, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
modificado pelo artigo 17, do decreto-lei federal n. 5.511. de 21 de
maio de 1943.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na verba n. 8241-22-16, do
orçamento vigente, a alínea 101 - "Carcereiros -
Mensalistas" - com a dotação de Cr$ 220.000,00 (duzentos
e vinte mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Para atender à despesa decorrente do
artigo anterior, fica a alinea 102 da verba 8241-22-16. do
orçamento vigente, reduzida de igual quantia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicacão, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.