DECRETO N. 17.377, DE 3 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei número 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe L, do Q.G-PP-III, do Departamento da Produção Animal da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor João Baptista Fusca.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Animal, pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Julho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de Julho de 1947.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral