DECRETO N. 17.378, DE 3 DE JULHO DE 1947
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art.
6.º do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem
adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigável, pela Fazenda
do Estado, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas situadas no município de
Ibirá, comarca de Catanduva, destinadas à ampliação da área de aproveitamento
da Estância de Ibirá, conforme especificações e plantas constantes do P_467_47,
da Superintendência das Estâncias, a saber:
a) Um terreno com a forma irregular, e com uma área de 34.650 m2 (trinta
e quatro mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a
Nestor Franco de Godoy, com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa na margem esquerda do Córrego das Bicas no canto da cerca de arame
de divisa com o dr. Antonio Zaccaro e outros; da segue pelo Córrego das Bicas,
na extensão de 202 m (duzentos e dois metros), confrontando com o dr. Antônio
Zaccaro e outros: daí à direita com rumo 10° S.W., na extensão de 358 m
(trezentos e cinqüenta e oito metros), confrontando com Nestor Franco de Godoy;
daí à direita com 23° N.O., na extensão de 338 m (trezentos e trinta e oito
metros), até o ponto de partida, confrontando com dr. Antônio Zaccaro e outros.
b) Um terreno com forma irregular, e com a área de 54.240. m2 (cinqüenta
e quatro mil, duzentos e quarenta metros quadrados) que consta pertencer a Antônio
Lopes dos Santos, com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa na Avenida Ibirá. no ponto de cruzamento
desta Avenida com o lado direito da rua Lins: dai, à direita com rumo 70° N.E. na extensão de 198 m (cento e noventa e oito metros), onde encontra
o primeiro lado da rua Curitiba, confrontando com a rua Lins; dai. a esquerda com 36° N.E., na
extensão de 65 m (sessenta e cinco metros), confrontando com Antônio Lopes dos
Santos; daí. à direita com 21° S.E.,
na extensão de 201 m (duzentos e um metros). confrontando
com o dr. Antonio Zaccaro e
outros; daí à direita com B.O., na extensão de 202 m
(duzentos e dois metros) confrontando com dr. Antonio
Zaccaro e outros; daí a direita com 76° S.O., na extensão de 54 m (cinquenta
e quatro metros), confrontando com a Avenida das Termas; daí à direita e
seguindo pelo lado direito da Avenida Ibirá, na
extensão de 210 m (dusentos e dez metros), até o
ponto de partida confrontando com a Avenida de Ibirá.
c) Um terreno com forma irregular e com a área de 379.165 m2 (trezentos
e setenta e nove mil cento e sessenta e cmco metros
quadrados), que consta pertencer ao dr.
Antonio Zaccaro e outros, com as seguintes divisas e
confrontações:
"Começa na cerca de divisa com Antonio Lopes dos Santos a 128 ms. (cento e vinte e oito metros) do Córrego Pouso Alegre
subindo por esta cerca; dai, à direita com rumo 36º N.E.,
na extensão de 185 ms. (cento e oitenta e cinco
metros), confrontando com o Dr. Antonio Zaccaro e
outros; dai, à direita com 66º N.E., na extensão de
184 ms. (cento e oitenta e quatro metros),
confrontando com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; daí,
à. direita com 88° S.E., na extensão de 242 ms. (duzentos e quarenta e dois metros), confrontando com o
Dr, Antônio Zaccaro e
outros; daí, à direita com 73º30' SE., na extensão de 115,44 ms. (cento e quinze metros e quarenta e quatro),
confrontando com o Dr. Antônio, Zaccaro e outros;
daí, á esquerda com 67º N.B., na extensão de 139,70 ms.
(cento e trinta e nove metros e setenta, confrontando com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; daí a direita com 84º20' S.E., na extensão de 44,80 ms.
(quarenta e quatro metros e oitenta) confrontando com o Dr. Antônio Zaccaro e outros; dai, à direita com 5º30' S.O., por uma cerca de arame, na extensão de 404,60 ms. (quatrocentos e quatro metros e sessenta), até o
Córrego das Bicas, confrontando com os Irmãos Zancaner;
dai, descendo pelo Córrego das Bicas, na extensão de 407 ms.
(quatrocentos e sete metros), até o canto da cerca de divisa de Nestor Franco
de Godoy, confrontando com Nestor Franco de Godoy; daí, sobe a esquerda pela
cerca de arame de divisa com 33º S.E., n\ extensão de
338 ms. (trezentos e trinta e oito), confrontando com
Nestor Franco de Godoy; daí, à direita 10º S.O., na
extensão de 48 ms. (quarenta e oito metros). confrontando
com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; dai, á direita
com 71° N.O., na extensão de 336 ms.
(trezentos trinta e seis metros), confrontando com o Dr,
Antonio Zaccaro e outros, daí, à esquerda com 80º N.O., na extensão de 275 ms. (duzentos e setenta e cinco metros), confrontando
com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; daí, a esquerda
49º N.O., na extensão de 159 ms. (cento e cinqüenta e nove metros), confrontando
com Melchier de Cul; dai, à
direita com 71º N.E., na extensão de 63 ms, (sessenta e três metros), confrontando,
com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; daí, à esquerda
com 18° N.E., na extensão de 10 ms.
(dez metros), até o lado direito da Avenida Ibirá,
confrontando com a Avenida Ibirá; dai, à direita com
76º N.E., na extensão de 54 ms, (cinqüenta e quatro metros), confrontando com
Antonio Lopes de Souza; daí, a esquerda com 55º N.E.,
na extensão de 202 ms. (duzentos e dois metros), até
a cerca de divisa confrontando com Antonio Lopes dos Santos; daí a esquerda com
21º N.O., na extensão de 201 ms. (duzentos e um metros), até o ponto de partida,
confrontando com Antonio Lopes dos Santos.
d) Um terreno com forma irregular e com a area
de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que consta
pertencer:
a Claudina Bernardina
Seixas, Ana de Seixas, Maria Aparecida Seixas, Arlinda Seixa, Jorge Mendes
Seixas, Lino Seixas, Sebastião Seixas, Virgulino
Seixas, Alcino Seixas e Brasílino Seixas, ou seus
sucessores, cujas divisas e confrontações são as seguintes:
e) Um terreno com forma irregular, com diversos pequenos lotes, com a
área de 5 950 m2 (cinco mil e novecentos e cinquenta
metros quadrados), e que consta pertencer a José Aparecido Seixas Joaquim
Carvalho Fonseca casado com Maria Bernardina Seixas,
Gonçalves Teixeira de Lacerda casado com Ana Seixas, Fernando Patriani casado com Maria Aparecida Seixas, Virgulino Seixas. Alcino Seixas e Brasilino
Seixas ou seus sucessores, cujas divisas e confrontações são as seguintes:
"Começa na linha de divisa do lote do alqueire da
Fonte, lado noroeste, a 30 ms. (trinta metros) do
Córrego das Bicas, no alinhamento dessa divisa; daí, segue por essa divisa com
rumo 43º30' N.O., na extensão de 119 ms (cento e dezenove metros), dividindo com o alqueire da
Fonte; daí, vira à direita com rumo 43º30' N.E. e a
distância de 50 ms. (cinquenta
metros) até o porto de partida, dividindo com o dr.
Antonio Zaccaro e outros.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste
decreto serão atendida da forma prevista pelo art. 6.o do decreto-lei estadual,
n. 16.485, de 17 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 3 de Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno
aos 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 17.378, DE 3 DE JULHO DE 1947
-
Retificações -
No artigo 1.° letra d)
Onde se lê :
"Um terreno com forma irregular e com à area de
24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que consta
pertencer:
a Claudina Bernardina
Seixas, Ana de Seixas, Maria Aparecida Seixas Arlinda Seixas, Jorge Mendes
Seixas, Lino Seixas, Sebastiõão Seixas, Virgulino Seixas, Alcino Seixas e Brasilino
Seixas ou seus sucessores, cujas divisas e confrontações são as
seguintes:"
Leia-se:
"Um terreno com forma irregular e com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro
mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer:
José Aparecido Seixas, Francisca Bernardina Seixas,
Maria Benedita Seixas, Claudina Bernardina
Seixas, Ana de Seixas, Maria Aparecida Seixas, Arlinda Seixas, Jorge Lino
Seixas Sebastião Seixas, Virgulino Seixas, Alcino
Seixas e Brasilio Seixas, ou seus sucessores, cujas
divisas e confrontações são as seguinte::"