DECRETO N. 17.378, DE 3 DE JULHO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º do Decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem adquiridas mediante desapropriação judicial ou por via amigável, pela Fazenda do Estado, as áreas de terrenos abaixo caracterizadas situadas no município de Ibirá, comarca de Catanduva, destinadas à ampliação da área de aproveitamento da Estância de Ibirá, conforme especificações e plantas constantes do P_467_47, da Superintendência das Estâncias, a saber:
a) Um terreno com a forma irregular, e com uma área de 34.650 m2 (trinta e quatro mil seiscentos e cinqüenta metros quadrados), que consta pertencer a Nestor Franco de Godoy, com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa na margem esquerda do Córrego das Bicas no canto da cerca de arame de divisa com o dr. Antonio Zaccaro e outros; da segue pelo Córrego das Bicas, na extensão de 202 m (duzentos e dois metros), confrontando com o dr. Antônio Zaccaro e outros: daí à direita com rumo 10° S.W., na extensão de 358 m (trezentos e cinqüenta e oito metros), confrontando com Nestor Franco de Godoy; daí à direita com 23° N.O., na extensão de 338 m (trezentos e trinta e oito metros), até o ponto de partida, confrontando com dr. Antônio Zaccaro e outros.
b) Um terreno com forma irregular, e com a área de 54.240. m2 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e quarenta metros quadrados) que consta pertencer a Antônio Lopes dos Santos, com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa na Avenida Ibirá. no ponto de cruzamento desta Avenida com o lado direito da rua Lins: dai, à direita com rumo 70° N.E. na extensão de 198 m (cento e noventa e oito metros), onde encontra o primeiro lado da rua Curitiba, confrontando com a rua Lins; dai. a esquerda com 36° N.E., na extensão de 65 m (sessenta e cinco metros), confrontando com Antônio Lopes dos Santos; daí. à direita com 21° S.E., na extensão de 201 m (duzentos e um metros). confrontando com o dr. Antonio Zaccaro e outros; daí à direita com B.O., na extensão de 202 m (duzentos e dois metros) confrontando com dr. Antonio Zaccaro e outros; daí a direita com 76° S.O., na extensão de 54 m (cinquenta e quatro metros), confrontando com a Avenida das Termas; daí à direita e seguindo pelo lado direito da Avenida Ibirá, na extensão de 210 m (dusentos e dez metros), até o ponto de partida confrontando com a Avenida de Ibirá.
c) Um terreno com forma irregular e com a área de 379.165 m2 (trezentos e setenta e nove mil cento e sessenta e cmco metros quadrados), que consta pertencer ao dr. Antonio Zaccaro e outros, com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa na cerca de divisa com Antonio Lopes dos Santos a 128 ms. (cento e vinte e oito metros) do Córrego Pouso Alegre subindo por esta cerca; dai, à direita com rumo 36º N.E., na extensão de 185 ms. (cento e oitenta e cinco metros), confrontando com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; dai, à direita com 66º N.E., na extensão de 184 ms. (cento e oitenta e quatro metros), confrontando com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; daí, à. direita com 88° S.E., na extensão de 242 ms. (duzentos e quarenta e dois metros), confrontando com o Dr, Antônio Zaccaro e outros; daí, à direita com 73º30' SE., na extensão de 115,44 ms. (cento e quinze metros e quarenta e quatro), confrontando com o Dr. Antônio, Zaccaro e outros; daí, á esquerda com 67º N.B., na extensão de 139,70 ms. (cento e trinta e nove metros e setenta, confrontando com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; daí a direita com 84º20' S.E., na extensão de 44,80 ms. (quarenta e quatro metros e oitenta) confrontando com o Dr. Antônio Zaccaro e outros; dai, à direita com 5º30' S.O., por uma cerca de arame, na extensão de 404,60 ms. (quatrocentos e quatro metros e sessenta), até o Córrego das Bicas, confrontando com os Irmãos Zancaner; dai, descendo pelo Córrego das Bicas, na extensão de 407 ms. (quatrocentos e sete metros), até o canto da cerca de divisa de Nestor Franco de Godoy, confrontando com Nestor Franco de Godoy; daí, sobe a esquerda pela cerca de arame de divisa com 33º S.E., n\ extensão de 338 ms. (trezentos e trinta e oito), confrontando com Nestor Franco de Godoy; daí, à direita 10º S.O., na extensão de 48 ms. (quarenta e oito metros). confrontando com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; dai, á direita com 71° N.O., na extensão de 336 ms. (trezentos trinta e seis metros), confrontando com o Dr, Antonio Zaccaro e outros, daí, à esquerda com 80º N.O., na extensão de 275 ms. (duzentos e setenta e cinco metros), confrontando com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; daí, a esquerda 49º N.O., na extensão de 159 ms. (cento e cinqüenta e nove metros), confrontando com Melchier de Cul; dai, à direita com 71º N.E., na extensão de 63 ms, (sessenta e três metros), confrontando, com o Dr. Antonio Zaccaro e outros; daí, à esquerda com 18° N.E., na extensão de 10 ms. (dez metros), até o lado direito da Avenida Ibirá, confrontando com a Avenida Ibirá; dai, à direita com 76º N.E., na extensão de 54 ms, (cinqüenta e quatro metros), confrontando com Antonio Lopes de Souza; daí, a esquerda com 55º N.E., na extensão de 202 ms. (duzentos e dois metros), até a cerca de divisa confrontando com Antonio Lopes dos Santos; daí a esquerda com 21º N.O., na extensão de 201 ms. (duzentos e um metros), até o ponto de partida, confrontando com Antonio Lopes dos Santos.
d) Um terreno com forma irregular e com a area de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer: 
a Claudina Bernardina Seixas, Ana de Seixas, Maria Aparecida Seixas, Arlinda Seixa, Jorge Mendes Seixas, Lino Seixas, Sebastião Seixas, Virgulino Seixas, Alcino Seixas e Brasílino Seixas, ou seus sucessores, cujas divisas e confrontações são as seguintes:
"Começa no canto do lote de um alqueire da Ponte de Ibirá. lado Oeste, e segue no alinhamento dessa divisa até encontrar o Córrego Pouso Alegre, dividindo com o dr. Antônio Zaccaro e outros; daí, desce pelo Córrego de Pouso Alegre, na extensão de 170 ms (cento e setenta metros), dividindo com o dr. Antonio Zaccaro e outros; dai, vira à esquerda 22º S.E., com a .extensão de 100 ms. (cem metros) dividindo com o dr. Antônio Zaccaro e outros; daí, vira à direita 90º com a extensão de 50 ms (cinqüenta metros), dividindo com o dr. Antônio Zaccaro e outros; daí, vira à esquerda com 90º na distância de 125 ms. (cento e vinte cinco metros), dividindo com o dr. Antonio Zaccaro e outros; daí. segue em direção ao canto sul do lote de um alqueire da Fonte, na extensão de 110 ms. (cento e dez metros) dividindo com dr. Antônio Zaccaro e outros; daí, vira á esquerda e segue pelo lado do alqueire da Fonte, até o outro canto do referido alqueire, confrontando com êste alqueire da Fonte; dai, vira à direita segue pelo lado do alqueire da Fonte, da vertente do Córrego Pouso Alegre, na extensão de 180 ms, (cento e oitenta metros) dividindo com êste mesmo alqueire, até o ponto de partida
e) Um terreno com forma irregular, com diversos pequenos lotes, com a área de 5 950 m2 (cinco mil e novecentos e cinquenta metros quadrados), e que consta pertencer a José Aparecido Seixas Joaquim Carvalho Fonseca casado com Maria Bernardina Seixas, Gonçalves Teixeira de Lacerda casado com Ana Seixas, Fernando Patriani casado com Maria Aparecida Seixas, Virgulino Seixas. Alcino Seixas e Brasilino Seixas ou seus sucessores, cujas divisas e confrontações são as seguintes:
"Começa na linha de divisa do lote do alqueire da Fonte, lado noroeste, a 30 ms. (trinta metros) do Córrego das Bicas, no alinhamento dessa divisa; daí, segue por essa divisa com rumo 43º30' N.O., na extensão de 119 ms (cento e dezenove metros), dividindo com o alqueire da Fonte; daí, vira à direita com rumo 43º30' N.E. e a distância de 50 ms. (cinquenta metros) até o porto de partida, dividindo com o dr. Antonio Zaccaro e outros.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendida da forma prevista pelo art. 6.o do decreto-lei estadual, n. 16.485, de 17 de dezembro de 1946.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 3 de Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 17.378, DE 3 DE JULHO DE 1947 

- Retificações - 

No artigo 1.° letra d) 
Onde se lê : 
"Um terreno com forma irregular e com à area de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer: 
a Claudina Bernardina Seixas, Ana de Seixas, Maria Aparecida Seixas Arlinda Seixas, Jorge Mendes Seixas, Lino Seixas, Sebastiõão Seixas, Virgulino Seixas, Alcino Seixas e Brasilino Seixas ou seus sucessores, cujas divisas e confrontações são as seguintes:" 
Leia-se: 
"Um terreno com forma irregular e com a área de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), que consta pertencer: 
José Aparecido Seixas, Francisca Bernardina Seixas, Maria Benedita Seixas, Claudina Bernardina Seixas, Ana de Seixas, Maria Aparecida Seixas, Arlinda Seixas, Jorge Lino Seixas Sebastião Seixas, Virgulino Seixas, Alcino Seixas e Brasilio Seixas, ou seus sucessores, cujas divisas e confrontações são as seguinte::"