DECRETO N. 17.378-A, DE 3 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargos,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22 do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na Escola de Aplicação ao Ar-Livre do
Departamento de Educação Física, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, 2 (dois) cargos
da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n.
16.440, de 6 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor - Geral