DECRETO N. 17.378-B, DE 3 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão de Surui", em Tatui, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 1 (um) cargo da carreira de Inspector de Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 16.440, de 6 de dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Fernando de Azevedo 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo -  Diretor Geral.