DECRETO N. 17.378-B, DE 3 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Barão de Surui", em Tatui, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 1 (um) cargo da carreira de Inspector de
Alunos, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que
figura como vago, criado pelo Decreto-lei n. 16.440, de 6 de dezembro
de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 3 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.