DECRETO N. 17.393, DE 4 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
Decreto-lei 14.138, de 13 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Repartição do
Serviço Civil,da Secretaria do Governo, os cargos e
funções lotados no extinto Departamento do Serviço
Publico.
Artigo 2.° - Os servidores que se acham à
disposição do Departamento do Serviço
Público são, nos mesmos termos, considerados à
disposição da Repartição do Serviço
Civil. Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de julho de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de julho de 1947.
CASSIANO RICARDO - Diretor Geral