DECRETO N. 17.393, DE 4 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 13 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Repartição do Serviço Civil,da Secretaria do Governo, os cargos e funções lotados no extinto Departamento do Serviço Publico.
Artigo 2.° - Os servidores que se acham à disposição do Departamento do Serviço Público são, nos mesmos termos, considerados à disposição da Repartição do Serviço Civil. Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor a partir de 4 de julho de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de julho de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Genesio de Almeida Moura 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 4 de julho de 1947.
CASSIANO RICARDO - Diretor Geral