DECRETO N. 17.398, DE 7 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.136. de 18 de agosto de 1944,
DECRETA;
Artigo 1.º - Ficam relotados nas Secretarias abaixo especificadas, os seguintes cargos lotados na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Governo:
I) na Secretaria do Governo, 2 (dois) de Assistente de Administração, classe "L", da PP.III, do Q.G., ocupados por Jaime Costa. Sobrinho e Roberval Baptista Sampaio: 3 (três) de Escriturário, classe "H", da PP.III, da Q.G., ocupados por Arany dos Santos Cruz, José Garcia Junior e Rosina Gullo Castanho;
II) na Secretaria da Fazenda, 1 (um) de Escriturário, classe, da "H" , do PP.III, do Q.G., ocupado por Vivardi Joaquin.;
III) na Secretaria da Segurança Publica, 11 (onze) de Escriturário, classe "H", da PP.III, do Q.G., ocupados por Alda Guilherme, Alice de Lourdes Costa Guimarães, Cecilia de Freitas Corrêa Mendes, Celia de Almeida Roberti, Maria Aparecida Aleixo de Paula, Maria Candida Martins, Maria Dolores Lara Souto, Maria Francisca Pereira, Maria da Penha Fabrecat, Nilde Piedade de Barros e Oswaldo Cattini; 1 (um) de Contador, classe "K", da PP.III, do Q.C., ocupado por Roberto Tagliapletra Sant' Anna; 1 (um) de Serviçal, classe "F", da P.S.II, do Q.G., ocupado por Fernando Campanha; 1 (um) de Servente, classe "F", da P.S.II, do Q.G.. ocupado por Lucio Rodrigues de Souza;
IV) no Departamento de Saúde da Secretaria da Saude e da Assistência Social, 1 turn) de Assistente de Administração, classe "L", da P.P.III, do Q.G., ocupado por João Miquelino de Albuquerque; 1 (um) de Auxiliar de Administração, classe "J", da P.P.III, do Q.G., ocupado por Werner Buff; 1 (um) de Auxiliar de Administração, classe "I", da PP.III, do Q.G., ocupado por Antonio de Arruda Dantas; 9 (nove) de Eseriturio, classe "H", da PP.III, do Q.G., ocupados por Aloysio de Miranda Souza Gomes. Didia de Paíva Loureiro, Italia Scandura, João Portero Simon, Maria Helena Ventura Bittencourt, Nara Tormi Jordão, Noemio Nelson Santoni, Octavio de Camargo Dorta e Solange Costa,
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os funcionários relotados por este Decreto continuam a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados mediante atestado de frequência encaminhados pelas referidas Secretarias do Governo, Fazenda, Segurança Pública e Saude e da Assistência Social, á Repartição do Serviço Civil.
Artigo 3.º - Os titulos de que trata este Decreto serão apostilados pelos titulares das Secretarias onde ficam relotados os respectivos cargos.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
GenesiO de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 7 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N. 17.398, DE 7 DE JULHO DE 1947 

Dispõe sôbre relatção de cargos, 

RETIFICAÇÕES 
No art. 1.°. n. 'IV. onde se le: 
"No Dapartamento de Saude da Saude e da Assistencia Social, etc" 
leia-se: 
"No Departamento de Educação, da Secretaria da Educação, etc." 
No art 2.° onde se lê: 
"...mediante atestado de frequência encaminhados pelas referidas Secretarias do Governo. Fazenda, Segurança Pública e Saude e da Assistência Social" 
leia-se; 
"...mediante atestado de frequência encaminhado pelas referidas Secretarias do Governo. Fazenda, Segurança Publica e Educação"