DECRETO N. 17.398, DE 7 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22, do Decreto-lei n.º 14.136. de 18 de agosto de 1944,
DECRETA;
Artigo 1.º - Ficam relotados nas Secretarias abaixo
especificadas, os seguintes cargos lotados na Repartição
do Serviço Civil, da Secretaria do Governo:
I) na Secretaria do Governo, 2 (dois) de Assistente de
Administração, classe "L", da PP.III, do Q.G., ocupados
por Jaime Costa. Sobrinho e Roberval Baptista Sampaio: 3 (três)
de Escriturário, classe "H", da PP.III, da Q.G., ocupados por
Arany dos Santos Cruz, José Garcia Junior e Rosina Gullo
Castanho;
II) na Secretaria da Fazenda, 1 (um) de Escriturário, classe, da "H" , do PP.III, do Q.G., ocupado por Vivardi Joaquin.;
III) na Secretaria da Segurança Publica, 11 (onze) de
Escriturário, classe "H", da PP.III, do Q.G., ocupados por Alda
Guilherme, Alice de Lourdes Costa Guimarães, Cecilia de Freitas
Corrêa Mendes, Celia de Almeida Roberti, Maria Aparecida Aleixo
de Paula, Maria Candida Martins, Maria Dolores Lara Souto, Maria
Francisca Pereira, Maria da Penha Fabrecat, Nilde Piedade de Barros e
Oswaldo Cattini; 1 (um) de Contador, classe "K", da PP.III, do Q.C.,
ocupado por Roberto Tagliapletra Sant' Anna; 1 (um) de Serviçal,
classe "F", da P.S.II, do Q.G., ocupado por Fernando Campanha; 1 (um)
de Servente, classe "F", da P.S.II, do Q.G.. ocupado por Lucio
Rodrigues de Souza;
IV) no Departamento de Saúde da Secretaria da Saude e da
Assistência Social, 1 turn) de Assistente de
Administração, classe "L", da P.P.III, do Q.G., ocupado
por João Miquelino de Albuquerque; 1 (um) de Auxiliar de
Administração, classe "J", da P.P.III, do Q.G., ocupado
por Werner Buff; 1 (um) de Auxiliar de Administração,
classe "I", da PP.III, do Q.G., ocupado por Antonio de Arruda Dantas; 9
(nove) de Eseriturio, classe "H", da PP.III, do Q.G., ocupados por
Aloysio de Miranda Souza Gomes. Didia de Paíva Loureiro, Italia
Scandura, João Portero Simon, Maria Helena Ventura Bittencourt,
Nara Tormi Jordão, Noemio Nelson Santoni, Octavio de Camargo
Dorta e Solange Costa,
Artigo 2.º - No corrente exercicio, os funcionários
relotados por este Decreto continuam a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados
mediante atestado de frequência encaminhados pelas referidas
Secretarias do Governo, Fazenda, Segurança Pública e
Saude e da Assistência Social, á Repartição
do Serviço Civil.
Artigo 3.º - Os titulos de que trata este Decreto serão
apostilados pelos titulares das Secretarias onde ficam relotados os
respectivos cargos.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
GenesiO de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 7 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 17.398, DE 7 DE JULHO DE 1947 Dispõe sôbre relatção de cargos, RETIFICAÇÕES
No art. 1.°. n. 'IV. onde se le:
"No Dapartamento de Saude da Saude e da Assistencia Social, etc"
leia-se:
"No Departamento de Educação, da Secretaria da Educação, etc."
No art 2.° onde se lê:
"...mediante atestado de frequência encaminhados pelas referidas
Secretarias do Governo. Fazenda, Segurança Pública e
Saude e da Assistência Social"
leia-se;
"...mediante atestado de frequência encaminhado pelas referidas
Secretarias do Governo. Fazenda, Segurança Publica e
Educação"