DECRETO N. 17.402, DE 8 DE JULHO 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 23 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Assistência ao Cooperativismo, da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura, 7 (sete) cargos da carreira de Técnico do Cooperativismo da Tabela III da Parte Permanente Quadro Geral, que figuram como vagos, criados pelo decreto-lei n 16.919, de 14 de fevereiro de 1947,
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 8 de Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral