DECRETO N. 17.403, DE 8 DE JULHO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo de Engenheiro, classe "O" do Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria ocupado em caráter efetivo pelo senhor Augusto Ferreira de Campos.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Imigração e Colonização pelo Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.