DECRETO N. 17.420, DE 8 DE JULHO DE 1947
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino
agrícola, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura 1
(um) cargo de Veterinário, classe "O", efetivo, ao Departamento
da Produção Animal,ocupado pelo senhor Francisco de
Paiva.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado ao Departamento da
Produção Animal pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral