DECRETO N. 17.420, DE 8 DE JULHO DE 1947


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Ensino agrícola, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura 1 (um) cargo de Veterinário, classe "O", efetivo, ao Departamento da Produção Animal,ocupado pelo senhor Francisco de Paiva.
Artigo 2.° - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Animal pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral