DECRETO N. 17.424, DE 15 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Normal "Padre Anchieta" na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, 2 (dois) cargos da carreira de Inspetor de Alunos, da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral, que Figuram como vagos, criados pelo Decreto-lei n. 16.440 de 6 de dezembro de 1948.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 15 de julho de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral