DECRETO N. 17.426, DE 23 DE JULHO DE 1947
Aprova os Quadros de Efetivo Orçamentário da Força Policial do Estado, para o exercicio de 1947,
ADHEMAR DE BARROS, DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por le,i
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os quadros de efetivo orçamentário
que com este baixam, organizados pelo Comando Geral da Força Policial
do Estado, nos termos da Lei n. 2892, e de 13 de janeiro de 1937, e de
acordo com o efetivo fixado para o corrente exercicio pelo Decreto-lei
n. 17,225 de 16 de maio último.
Artigo 2.º - Este decreto entrará,em vigor na data
de sua piblicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1947.
ADHMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral