DECRETO N. 17.429, DE 24 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário do Govêrno poderá, mediante portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral da Secretaria e aos Diretores Gerais de órgãos subordinados, exceto as que lhe são inerentes pela sua qualidade de membro do Govêrno.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.