DECRETO N. 17.429, DE 24 DE JULHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Secretário do Govêrno
poderá, mediante portaria, delegar atribuições ao
Diretor Geral da Secretaria e aos Diretores Gerais de
órgãos subordinados, exceto as que lhe são
inerentes pela sua qualidade de membro do Govêrno.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genésio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.