DECRETO N. 17.432, DE 24 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento Jurídico do Estado da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, os seguintes cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotados na Repartição do Serviço Civil:
1 (um) de Assistente de Administração, classe L, do qual e ocupante Lydia Rinaldi;
2 (dois) de Assistente de Administração, classe M, dos quais são ocupantes Maria de Lourdes Lima Figueiredo e Natal Tolomelli;
2 (dois) de Contador, classe K, dos quais são ocupantes Afonsa de Sordi e Maria Votoria Carcia da Fonseca; e 5 (cinco) de Escriturário, classe H, dos quais são ocupantes Wania Guimarães Spilhorgs, Maria de Lourdes Cruz Sampaio, Dinah Maria Rita Izzo, Ruth Rangel e Wilson Domingos Consulin.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pela Secretaria da Justiça à Repartição do Serviço Civil.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno
em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.