DECRETO N. 17.432, DE 24 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Departamento Jurídico
do Estado da Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, os seguintes cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do
Quadro Geral, lotados na Repartição do Serviço
Civil:
1 (um) de Assistente de Administração, classe L, do qual e ocupante Lydia Rinaldi;
2 (dois) de Assistente de Administração, classe M, dos
quais são ocupantes Maria de Lourdes Lima Figueiredo e Natal
Tolomelli;
2 (dois) de Contador, classe K, dos quais são ocupantes Afonsa
de Sordi e Maria Votoria Carcia da Fonseca; e 5 (cinco) de
Escriturário, classe H, dos quais são ocupantes Wania
Guimarães Spilhorgs, Maria de Lourdes Cruz Sampaio, Dinah Maria
Rita Izzo, Ruth Rangel e Wilson Domingos Consulin.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos
cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pela Secretaria da Justiça à
Repartição do Serviço Civil.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior .
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno
em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.