DECRETO N. 17.433, DE 24 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto do 1944,

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Govêrno, e do qual é ocupante JUDITH SIDOW.
Artigo 2.° - Ficam relotados no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, os seguintes cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotados na Repartição do Serviço Civil da Secretaria do Govêrno:
1 (um) de Escriturário, classe "H" do qual é ocupante RUTH CALVO ESCOBAR; e
1 (um) de Contador, classe "K", do qual é ocupante VICENTE PASCHOAL.
Artigo 3.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassio Ciampoline
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral