DECRETO N. 17.433, DE 24 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto do 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado
na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do
Govêrno, e do qual é ocupante JUDITH SIDOW.
Artigo 2.° - Ficam relotados no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, os seguintes cargos da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, lotados na Repartição do
Serviço Civil da Secretaria do Govêrno:
1 (um) de Escriturário, classe "H" do qual é ocupante RUTH CALVO ESCOBAR; e
1 (um) de Contador, classe "K", do qual é ocupante VICENTE PASCHOAL.
Artigo 3.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos
por eles ocupados.
Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Cassio Ciampoline
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral