DECRETO N. 17.435, DE 24 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do .artigo
22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Penitenciária do
Estado, do Departamento de Presidios, da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe H, da Tabela 'III, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado
na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do
Governo, do qual é ocupante Heladio Meira Arruda.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.