DECRETO N. 17.435, DE 24 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do .artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Penitenciária do Estado, do Departamento de Presidios, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo de Escriturário, classe H, da Tabela 'III, da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Governo, do qual é ocupante Heladio Meira Arruda.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.