DECRETO N. 17.436, DE 24 DE JULHO DE 1947

 Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Secretaria da Fazenda os seguintes cargos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotados na Repartição do Serviço Civil:
1 (um) de Assistente de Administração, classe L do qual e ocupante Theodureto Louzada Filho; e
1 (um) de Escriturário, classe H, do qual é ocupante Claudino Toledo Cruz;
Artigo 2.° - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário da  Fazenda.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.