DECRETO N. 17.443, DE 24 DE JULHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei número 14.138, de
18-8-944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "H", do QG - PP - 'III, do Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Reynaldo Alencar Maluf.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente
ao Departamento de Defêsa Sanitária da Agricultura, pelo
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricuitura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral