DECRETO N. 17.444, DE 24 DE JULHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei numero 14,138, de
18-8-944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário,
classe "H", do QG - PP - III, do Departamento da Produção
Animal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Mariana Riondeli
Xavier.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da
Produção Animal, pelo Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral