DECRETO N. 17.444, DE 24 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei numero 14,138, de 18-8-944,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", do QG - PP - III, do Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Mariana Riondeli Xavier.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente ao Departamento da Produção Animal, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral