DECRETO N. 17.445, DE 24 DE JULHO DE 1947


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 3 (três) cargos de Agrônomo, classe "M", do QG-PP-III, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados pelos senhores Adauto Silva Rocha, Otto de Mello e Manoel Becker.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados, mensalmente, ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.