DECRETO N. 17.445, DE 24 DE JULHO DE 1947
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 3 (três) cargos de
Agrônomo, classe "M", do QG-PP-III, do Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupados pelos
senhores Adauto Silva Rocha, Otto de Mello e Manoel Becker.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por
eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados,
mensalmente, ao Departamento da Produção Vegetal, pelo
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.