DECRETO N. 17.446, DE 24 DE JULHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei número 14.138, de
18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Diretoria de Contabilidade,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 2 (dois)
cargos de Escriturário, classe "H", do QG-PP-III, do
Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria,
ocupados pelos senhores Antonio Virgilio Gianeti e José Amaral,
Artigo 2.° - No corrente exercício os
funcionários relotados por este decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por
eles ocupado, mediante atestados de frequência encaminhados,
mensalmente, ao Departamento da Produção Animal, pela
Diretoria de Contabilidade.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários de
que trata este decreto serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria do Govêrno, aos 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.