DECRETO N. 17.449, DE 24 DE JULHO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944, 

DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria do Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturario, classe "H", do QG - PP - 'III, do Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor José da Silva Cassiano,
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado mensalmente, ao Departamento da Produção Animal, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de qua trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO aos 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral