DECRETO N. 17.449-A, DE 24 DE JULHO DE 1947

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, ae 18 de agosto de 1944. 

DECRETA: 

Artigo 1.º - Ficam lotados, 2 (dois) cargos provisórios da carreira de Escriturário, da Tabela III. da Parte Permanente do Quadro Geral, criados pelo Decreto-lei n.º 17066, de 8 de março de 1947, sendo um no Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão" da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e outro no Ginásio Estadual "Antonio Firmino de Proença" da referida Secretaria.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 24 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.