
DECRETO N. 17.449-A, DE 24 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, ae 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam lotados, 2 (dois)
cargos provisórios da
carreira de Escriturário, da Tabela III. da Parte Permanente
do Quadro
Geral, criados pelo Decreto-lei n.º 17066, de 8 de
março de 1947, sendo
um no Ginásio Estadual "Alexandre de Gusmão" da
Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação e outro no
Ginásio Estadual "Antonio Firmino
de Proença" da referida Secretaria.
Artigo 2.º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São
Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 24
de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.