DECRETO N. 17.450-A ,DE 24 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargos,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e têrmos do
artigo do Decreto-lei n.º 14.138 , de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Ginásio Estadual
"Alexandre de Gusmão ", na Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 2 (dois), cargos da carreira de Inspector de
Alunos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral que
figuram como vagos criados pelo Decreto-lei n.º 16.440, de 6 de
dezembro de 1946.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 24 de julho de 1947.
Cassiona Ricardo -Diretor Geral.