DECRETO N. 17.452, DE 25 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei numero 14.138, de 18-8-44,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", do QG-PP-III, do Departamento de Defesa Sanitária Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter interino pelo senhor João Anhe.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado mensalmente ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 25 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.