DECRETO N. 17.453, DE 25 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,

DECRETA:
Artigo 1.º - O Secretário de Estado dos Negócios da Saude Pública e da Assistência poderá, mediante portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral da Secretaria de Estado, e demais Diretores, exceto as que lhes são inerentes pela sua qualidade de membro do Governo.
Artigo 2.º - O Diretor Geral da Secretaria de Estado poderá, mediante prévia autorização do Secretário, delegar atribuições aos Diretores Gerais de Departamentos Diretores.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25
ADHEMAR DE BARROS
Milton Pena
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 25 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.