DECRETO N. 17.456 DE 25 DEJULHO DE 1947

Reduz e suplementa dotações do orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 15.044.908,20 (quinze milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e oito cruzeiros e vinte centavos) as dotações dos itens abaixo discriminados, do Orçamento Único das faixas Econômicas do Estado de São Paulo para o presente exercício:

PESSOAL FIXO


Artigo 2.° - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 15.044.908,20 (quinze milhões, quarenta e quatro mil, novecentos e oito cruzeiros e vinte centavos) as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento:

PESSOAL FIXO


Artigo 3.° - Os recursos para atender à suplementação dos itens referidos no artigo 2.° correrão por conta da redução a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Müller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral