DECRETO N. 17.457 DE 25 DE JULHO DE 1947
Reduz e suplementa verbas no
orçamento vi-gente da Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas, nas importâncias a
baixo, as seguintes verbas do orçamento vigente da Supe-
rintendências dos Serviços do Café da Secretaria da
Fazenda:
TITULO I
Artigo 3.º - As despesas com as suplementações
autorizadas pelo artigo 2.º serão cobertas com os recursos
provenientes da anulação a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25
de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Müller Caravellas
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.