DECRETO N. 17.457 DE 25 DE JULHO DE 1947

Reduz e suplementa verbas no orçamento vi-gente da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam anuladas, nas importâncias a baixo, as seguintes verbas do orçamento vigente da Supe- rintendências dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda:

TITULO II


TITULO III



Artigo 2.º -  - Ficam suprementadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Superintendencia dos Serviços de Café da Secretaria da  Fazenda, na importancia de Cr$ 3.359.176,60.

TITULO I


Artigo 3.º - As despesas com as suplementações autorizadas pelo artigo 2.º serão cobertas com os recursos provenientes da anulação a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25
de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Müller Caravellas
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 25 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.