DECRETO N. 17.459, DE 28 DE JULHO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de
Informações da Secretaria do Governo 1 (um) cargo da
carreira de Oficial Administrativo, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Mario Graciotti,
lotado na Diretoria do Serviço de Medicina Social da
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Social.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário re lotado por êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado me diante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria do Serviço de Medicina Social pelo citado Departamento
Es tadual de Informações.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
do Governo e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 28-7-47
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de Almeida Moura
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 28 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.