DECRETO N. 17.460, DE 28 DE JULHO DE 1947

Cria o Conselho do Algodão do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando a importância econômica da produção algodoeira de São Paulo e a necessidade de se garantir a sua estabilidade como fonte de riqueza agrícola e industrial;
considerando que, juntamente com a pluma necessária às indústrias de fiação e tecelagem, o algodão dá, ainda, sub-produtos como o óleo de algodão, essencial para a alimentação humana e torta, esta de largo emprego como alimento para os animais e para a adubação das terras;
considerando que o problema da produção algodoeira deve ser estudado em seus vários aspectos, afim de que se estabeleça um programa nacional de produção, comércio e industrialização dos produtos e sub-produtos do algodão;
considerando que existem em São Paulo, alem das organizações oficiais, Associações de Classe diretamente interessadas na economia algodoeira;
considerando, finalmente, que o trabalho conjunto e harmônico das Repartições Públicas e das Organizações Algodoeiras se impõe para que seja traçado um plano geral de ação visando o desenvolvimento e a defesa da produção do "Ouro Branco" paulista,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, anexo ao Gabinete do Secretário da Agricultura, o Conselho do Algodão do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Compete ao Conselho do Algodão promover a realização de estudos sobre o algodão e sugerir ao Governo do Estado as medidas julgadas necessárias à restauração da cultura algodoeira, considerando a experimentação agrícola, o fomento, a assistência técnica e financeira aos lavradores, o combate à erosão, a racionalização dos tratos culturais, a adubação, o combate às pragas e moléstias, o beneficiamento, transporte e armazenamento do produto, o seu comércio e industrialização.
Artigo 3.º - O Conselho do Algodão, presidido pelo Secretário da Agricultura, constituir-se-á, ainda, dos seguintes membros:
Presidente da União dos Lavradores de Algodão;
Presidente do Sindicato de Maquinistas de Algodão;
Presidente do Sindicato do Comércio Exportador de Algodão;
Presidente do Sindicato da Indústria Textil;
Presidente do Sindicato dos Fabricantes de Oleo;
Diretor do Departamento do Algodão  da Federação de Associações Rurais do Estado de São Paulo;
Diretor do Departamento do Algodão da Bolsa de Mercadorias do Estado de São Paulo;
Diretor da Divisão de Defesa Vegetal do Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura;
Diretor do Departamento de Assistência ao Cooperativismo;
Chefe da Secção de Algodão da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento de Produção Vegetal;
Chefe da Secção de Combate à Erosão, Irrigação e Drenagem, da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal;
Chefe da Secção de Algodão da Divisão de Experimentação e Pesquisas do Departamento da Produção Vegetal;
Chefe da Secção de Fiscalização e Classificação, da Divisão de Economia Rural, do Departamento da Produção Vegetal; e
Chefe da Secção de Beneficiamento, Armazenagem e Transporte, da Divisão de Economia Rural do Departamento da Produção Vegetal.
§ 1.º - O Conselho do Algodão terá um Secretário Geral, designado pelo Presidente.
§ 2.º - Os Membros efetivos do Conselho, designarão, nos seus impedimentos, substitutos devidamente credenciados, para tornarem parte nas reuniões em que não comparecerem.
Artigo 4.º - São honoríficas as funções de Membros do Conselho do Algodão e do seu Secretário Geral, não sendo remunerados, mas de caráter relevante, os serviços que nessa qualidade prestarem ao Estado.
Artigo 5.º - As deliberações do Conselho serão tomadas na forma que dispuser seu regimento interno elaborado por seus Membros e expedido pelo Presidente, dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1947.

ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.

DECRETO N. 17.460, DE 28 DE JULHO DE 1947

Cria o Conselho do Algodão do Estado de São Paulo.

RETIFICAÇÃO:
Onde se lê:
"Considerando que o problema da produção algodoeira deve ser estudado em seus vários aspectos, afim de que se estabeleça um programa nacional de produção, etc..."
leia-se:
"Considerando que o problema da produção algodoeira deve ser estudado em seus vários aspectos, afim de que se estabeleça um programa racional de produção, etc..."