DECRETO N. 17461-A, DE 28 DE JULHO DE 1947
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Elias Farah
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o contrato celebrado ontre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o Sr. Elias Farah,
para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de
1.º de Janeiro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 480,00
(quatrocentos e oitenta cruzeiros) do predio sito á rua Acre
n.º 158, em Oswaldo Cruz, destinado ao funcionamento da Delegacia
de Polícia local.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 28 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, 28 de julho de 1947.
CASSIANO RICARDO - Diretor Geral.