DECRETO N. 17461-A, DE 28 DE JULHO DE 1947

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Elias Farah

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado ontre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Elias Farah, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 1.º de Janeiro de 1947, mediante o aluguel mensal de Cr$ 480,00 (quatrocentos e oitenta cruzeiros) do predio sito á rua Acre n.º 158, em Oswaldo Cruz, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 28 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, 28 de julho de 1947.

CASSIANO RICARDO - Diretor Geral.