DECRETO N. 17.462, DE 29 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria da agricultura, 1 (um)
cargo de Escriturário, classe "H", da Ta- bela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, lotado no Departamento de
Investigações, da Secretaria da Segurança
Pública, do qual é ocupante MARIA DA GLORIA PORTO.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária relotada por este Decreto continuará a ser
paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela
ocupado.
Artigo 3.º - O tilulo da funcionária que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de almeida moura
Publcado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral