DECRETO N. 17.462, DE 29 DE JULHO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria da agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", da Ta- bela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado no Departamento de Investigações, da Secretaria da Segurança Pública, do qual é ocupante MARIA DA GLORIA PORTO.
Artigo 2.º - No corrente exercício a funcionária relotada por este Decreto continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O tilulo da funcionária que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de junho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Genesio de almeida moura
Publcado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de junho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral