DECRETO N. 17.463, DE 30 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Assitente Técnico padrão "P", efetivo, do Q.G.P.P-II, da Di- visão de Diversões Publicas, do Departamento de Investigações, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ocupado por Jason Barbosa de Moura.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado a Divisão de Diversões Publicas, do Departamento de Investigações sa Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública .
Artigo 3.° - O titulo do funcionarios de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.