DECRETO N. 17.463, DE 30 DE JULHO DE 1947
ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Assitente
Técnico padrão "P", efetivo, do Q.G.P.P-II, da Di-
visão de Diversões Publicas, do Departamento de
Investigações, da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, ocupado por Jason Barbosa de Moura.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante
atestado de frequência encaminhado a Divisão de
Diversões Publicas, do Departamento de
Investigações sa Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública .
Artigo 3.° - O titulo do funcionarios de que trata este
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 30 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.