DECRETO N. 17.467, DE 31 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre lotacão de cargos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e
Escola Normal de Ribeirão Preto, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, 2 (dois) cargos da carreira de Inspetor de
Alunos da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que
figuram como vagos, criados pelo decreto-lei n 16.440, de 6 de dezembro
de 1946.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data dc sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de julho de 1947,
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.