DECRETO N. 17.468, DE 31 DE JULHO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO,
usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do
decreto-lei n. 14.138. de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual de Caçapava, do Departamento de Educação
da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.1
(um) cargo provisório da carreira de Inspetor de Alunos, da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como
vago, criado pelo decreto-lei n 17.066, de 8 de março de 1947. Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Fernando de Azevedo
Publicado na Directoria Geral da Secretaria do Governo, em 31 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.