DECRETO N. 17.468-A, DE 31 DE JULHO DE 1947

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.º 14.138, de 18-8-1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam relotados, na conformidade do disposto neste artigo, no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 2 (dois) cargos da classe "H" e 1 (um) cargo da classe "I", todos da carreira de Escriturario, ocupados pelos funcionários abaixo discriminados, atualmente lotados no Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
2 (dois) cargos de Escriturário, classe "H . ocupados por Eunice Ferreira da Silva e Yolanda Camargo Pedroso;
1 (um) cargo de Escriturário, classe "I", ocupado por Clodomira Silveira Pinheiro.
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente, aos cargos por eles ocupados. mediante atestados de frequência encaminhados ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral