DECRETO N. 17.468-B, DE 31 DE JULHO DE 1947

Constitue uma Comissão para proteção dos Sambaquis do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e atendendo ao apelo que lhe foi dirigido pelo Diretório Regional de Geografia neste Estado
DECRETA:
Art. 1.º - Fica instituida uma comissão de 6 (seis) membros para estudar a forma e os meios de preservar os elementos científicos úteis dos sambaquis do Estado de São Paulo, bem como de resguardar convenientemente os restos pré-históricos (fosseis) subsistentes e de interesse cientifico apresentando, preliminarmente sugestões ao Secretário da Agricultura e tendo em vista:
1.° - que os sambaquis têm uma finalidade econômica, que diz respeito á alimentação de animais no que se refere á parte de fornecimento de minerais: e
2.° - que, por isso, respeitados os interesses de pesquisas, deve, de outro lado. atender ao aspecto econômico reduzindo o tempo de pesquisas ou lnterdição dos sambaquis ao mínimo possivel.
Art. 2.° - Serão representados na comissão ora instituida a Diretoria Regional de Geografia neste Estado,o Instituto Geográfico e Geológico do Estado á Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras do Museu Paulist, o Deportamento de Zoologia e a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Director Geral