DECRETO N. 17.468-B, DE 31 DE JULHO DE 1947
Constitue uma Comissão para proteção dos Sambaquis do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, Governador do
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e
atendendo ao apelo que lhe foi dirigido pelo Diretório Regional
de Geografia neste Estado
DECRETA:
Art. 1.º - Fica instituida uma comissão de 6 (seis)
membros para estudar a forma e os meios de preservar os elementos
científicos úteis dos sambaquis do Estado de São
Paulo, bem como de resguardar convenientemente os restos
pré-históricos (fosseis) subsistentes e de interesse
cientifico apresentando, preliminarmente sugestões ao
Secretário da Agricultura e tendo em vista:
1.° - que os sambaquis têm uma finalidade econômica,
que diz respeito á alimentação de animais no que
se refere á parte de fornecimento de minerais: e
2.° - que, por isso, respeitados os interesses de pesquisas, deve,
de outro lado. atender ao aspecto econômico reduzindo o tempo de
pesquisas ou lnterdição dos sambaquis ao mínimo
possivel.
Art. 2.° - Serão representados na comissão ora
instituida a Diretoria Regional de Geografia neste Estado,o Instituto
Geográfico e Geológico do Estado á Faculdade de
Filosofia. Ciências e Letras do Museu Paulist, o Deportamento de
Zoologia e a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e
Cadastro do Estado.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1947
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de julho de 1947.
Cassiano Ricardo
Director Geral