DECRETO N. 17.471, DE 1.° DE AGOSTO DE 1947


ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da competência que lhe é conferida por lei,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado sem efeito, na parte que diz respeito aos senhores Otto de Mello e Manoel Becker, o Decreto número 17.445, de 24, publicado no "Diario Oficial" de 26 de Julho proximo findo, que relotou no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 3 (tres) cargos de Agrônomo, classe "M", QG-PP-III, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS.
Alkindar M. Junqueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, a 1.° de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.