DECRETO N. 17.472, DE 2 DE AGOSTO DE 1947.

Dispõe sobre relotação de cargo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, fazendo de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Saúde, da Secretaria da Saúde e da Assistência Social, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Assistência Policial, da Secretaria da Segurança, do qual é ocupante o dr. Benedito Chiattore.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Milton Peña
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 2 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral