DECRETO N. 17.475, DE 2 DE AGOSTO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo
22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Assistência Policial da
Secretaria da Segurança, 1 (um) cargo da carreira de Me- dico,
da Tabela 'III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na
Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do
Govêrno, do qual é ocupante o dr. Geraldo Salles Colonese.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento de Saúde
da Secretaria da Saúde e da Assistência Social, 1 (um)
cargo da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro Geral, lotado na Repartição do Serviço
Civil, da Secretaria do Governo, do qual é ocupante o dr.
Joaquim Leite Guedes.
Artigo 3.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser
pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por
eles ocupados.
Artigo 4.º - os titulos dos funcionários de que
trata este Decreto serão apostilados pelos Secretários da
Segurança Publica e da Saúde e da Assistência
Social.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 2 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral