DECRETO N. 17.475, DE 2 DE AGOSTO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Assistência Policial da Secretaria da Segurança, 1 (um) cargo da carreira de Me- dico, da Tabela 'III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante o dr. Geraldo Salles Colonese.
Artigo 2.º - Fica relotado no Departamento de Saúde da Secretaria da Saúde e da Assistência Social, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, lotado na Repartição do Serviço Civil, da Secretaria do Governo, do qual é ocupante o dr. Joaquim Leite Guedes.
Artigo 3.º - No corrente exercício os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente ao cargo por eles ocupados.
Artigo 4.º - os titulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelos Secretários da Segurança Publica e da Saúde e da Assistência Social.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicacão.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo G. Maia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 2 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral