DECRETO N. 17.480, DE 5 DE AGOSTO DE 1947
Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento da Universidade de S. Paulo para o presente exercício.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
3.083.976,10 (três milhões, oitenta e três mil,
novecentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos) as
dotações dos itens abaixo, do orçamento vigente da
Universidade de São Paulo:
Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, na impôrtancia de Cr$
3.083.676,10 (tres milhões, oitenta e três mil, novecentos e setenta e seis
cruzeiros e dez centavo), as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo
orçamento:
Artigo 3.º -
As despesas com a criação e suplementação
dos itens referidos no artigo 2.° serão cobertos com os
recursos provenientes da redução dos itens a que se
refere o artigo 1.°.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.
DECRETO N. 17.480, DE 5 AGOSTO DE 1947 Reduz,
cria e suplementa dotações do orçamento da
Universidade de São Paulo, para o presente exercício. RETIFICAÇÃO
No § 1.°, do 'artigo 2.°, onde se lê:
"100 - Contratos ........................................... .. .. .. 50.000,00"
Leia-se:
"100 - Contratados .. .......................................................... .. .. .. 50.000,00"