DECRETO N. 17.480, DE 5 DE AGOSTO DE 1947

Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento da Universidade de S. Paulo para o presente exercício.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 3.083.976,10 (três milhões, oitenta e três mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavos) as dotações dos itens abaixo, do orçamento vigente da Universidade de São Paulo:














Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, na impôrtancia de Cr$ 3.083.676,10 (tres milhões, oitenta e três mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e dez centavo), as dotações dos itens abaixo discriminados, do mesmo orçamento: 







Artigo 3.º - As despesas com a criação e suplementação dos itens referidos no artigo 2.° serão cobertos com os recursos provenientes da redução dos itens a que se refere o artigo 1.°.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Oscar Reynaldo Muller Caravellas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 5 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO N. 17.480, DE 5 AGOSTO DE 1947

Reduz, cria e suplementa dotações do orçamento da Universidade de São Paulo, para o presente exercício.

RETIFICAÇÃO 
No § 1.°, do 'artigo 2.°, onde se lê: 
"100 - Contratos ........................................... .. .. .. 50.000,00" 
Leia-se: 
"100 - Contratados .. .......................................................... .. .. .. 50.000,00"