DECRETO N. 17.483, DE 8 DE AGOSTO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõoes e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo de Desenhista, classe "M", do QG-PP.III, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Celso de Barros.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relatado por este decreto continuará a ser pago por conta do dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado, mensalmente, ao Departamento da Produção Vegetal, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto sera apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1947. 
ADHEMAR DE BARROS 
Alkindar M. Junqueira 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral