DECRETO N. 17.484, DE 8 DE AGOSTO DE 1947

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõoes e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944. 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "L", efetivo, do QG.PP.III, do Departamento de Imigração e Colonização, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Luiz Bellucci.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relatado por este decreto continuará a ser pago por conta do dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado, mensalmente, ao Departamento de Imigração e Colonização, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Alkindar M. Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agosto de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral